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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Professores de jataúba saem vitoriosos em plena semana da independência.


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Dados do Processo
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N�mero NPU
0000209-32.2013.8.17.0820
Descri��o
Mandado de Segurança
Vara
Vara Única da Comarca de Jataúba
Juiz
Hugo Vinícius Castro Jiménez
Data
05/09/2013 18:42
Fase
Sentença
Texto
Processo n. 0000209-32.2013.8.17.0820
Natureza: MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE JATAÚBA - SINPROJA
 
Impetrado: ANTONIO CORDEIRO DO NASCIMENTO.

SENTENÇA

          Vistos etc.

          O Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba - SINPROJA (SINDICATO) impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Prefeito do Município de Jataúba, requerendo, em síntese, que, em 16/07/2008, foi aprovada a Lei Municipal n. 555/09, que alterou o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público, adequando-o ao piso nacional instituído pela Emenda n. 53/2006 e posteriormente regulamentado pela Lei n. 11.738/2006; que a autoridade coatora encaminhou ao Legislativo Municipal o projeto de lei n. 005/2013, posteriormente transformado na Lei Municipal n. 005/2013, por meio da qual foram revogados alguns artigos da Lei Municipal 555/2009 e, ainda, cuidou de disciplinar ou estabelecer uma nova tabela vencimental para o piso salarial dos professores; que, com a aprovação desta lei, o piso salarial da categoria passou a ter o mesmo valor vigente no ano de 2012, quando, inequivocadamente, esse foi reajustado em todo território nacional naquele ano no percentual de 7,97% e, por isso, passando em 2013 para o valor de referencia de R$ 1567,00 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais); que, ainda decorrente da aprovação da citada Lei, houve a redução do percentual (ou interstício percentual) entre as classes salariais, promovendo inequívoca redução do valor nominal dos vencimentos dos professores, ora substituídos processualmente.
          Em sequência, arguiu a entidade impetrante que o ato administrativo é inconstitucional e produz evidente vício de ilegalidade, requereu: (a) a concessão de liminar inaudita altera parte, para que a autoridade coatora se abstenha de pagar os vencimentos dos professores efetivos da rede municipal de ensino tendo por base a tabela vencimental instituída pelo art. 3º da Lei 005/2013, coibindo também praticar nas progressões um interstício de três por cento quando vigente o percentual de cinco por cento entre as classes na forma da redação dada ao caput e ao parágrafo segundo, do artigo 49, da Lei Municipal n. 555/2009; (b) confirmação da segurança ao final, com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos comissivos perpetrados pela autoridade coatora.
          Juntou os documentos de fls. 20/75.
          Intimada para se manifestar sobre o pedido de liminar (fl. 77), a autoridade apontada como coatora apresentou as informações de fls. 79/87 e os documentos de fls. 88/273.
          Nas fls. 275/276 este juízo exarou decisão interlocutória concessiva de liminar que determinou a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas viesse implementar os vencimentos dos professores da rede pública do município nos termos da Lei Municipal 555/2009, sem as alterações implementadas pela Lei Municipal 005/2013.
          Nas fls. 279/287 há manifestação e informação da autoridade impetrada presentada pela douta procuradora do município, juntando documentos de fls. 288/312.
          Nas fls. 314/315, há petição do impetrante que junta documentos de fls. 316/323.
          Nas fls. 325/334 consta parecer ministerial favorável ao pleito do impetrante.
          Relatado. Decido:
         
PRELIMINARMENTE

          Sem maiores delongas, este Juízo conhecendo a presente ação de amparo, observa em primeiro plano e com todo respeito que as questões circundantes ao mandado de segurança externadas não são ignoradas, mas pela natureza célere que deve implementar a presente garantia constitucional, reserva-se a ser objetivo na apreciação da demanda.
          Tratando da possibilidade de Lei em tese contra ato político, descabida a suscitação do impetrado, visto que a Lei 005/2013 vergastada é Lei em vigor e não Lei em tese, o que desconfigura possível intervenção judicial contra ato político. Em verdade, o judiciário é provocado a resguardar o teor constitucional e uma interpretação conforme que resguarde a constitucionalidade, método esposado pelo STF.
          Quanto a impossibilidade de se utilizar o mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança, trata-se de preliminar ultrapassável, vez que o presente writ  cuida de resguardar direito fundamental irredutível e conforme piso que se orienta na esteira da letra constitucional a partir do art. 205 da CR e muito mais do art. 206, inciso V, da mesma carta, que é respaldado pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação, no art. 3º, inciso VII da Lei 9.394/96, que trata da valorização dos profissionais de educação escolar.
 

NO MÉRITO

          Rui Barbosa afirmava que a justiça que não é célere não é justiça, e assim, a preocupação presente é no sentido de que Lei Municipal 005/2013 no particular referente aos vencimentos dos professores é frontalmente inconstitucional, vez que confronta com a ADI 4.167/DF, tendo como relator o Ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente do STF, e referida no parecer ministerial de fls. 325/334.
          Ou seja, qualquer decisão em sentido contrário, desrespeita a autoridade da Corte Constitucional como guardiã da Lei Fundamental e titular máxima da Jurisdição Constitucional.
          Ainda que nesta Comarca haja em medida jurisdição constitucional, esta deve estar em respeito ao STF. Desta maneira, a concretização da Lei 11.738/08 respalda a realização dos fins sensíveis da própria Carta Magna.
          Em oportunidade, o professor da UFPE, João Mauricio Adeodato, afirmou: "Preciso entender, porém, que o sistema jurídico vai muito além dessas bases textuais normativas, pois as interpretações, argumentações e decisões jurídicas não estão ali nesse livro que se denomina 'a Constituição'. A esse conjunto de apreciações das controvérsias constitucionais pelo Judiciário dá-se o nome de jurisdição constitucional (Verfassungsgerichtbarkeit). Ao lado da grande significação estratégica tradicional da Constituição, a importância da jurisdição constitucional passa a ser crucial no direito dogmaticamente organizado contemporâneo, já que o Poder Judiciário constrói essa jurisdição exatamente controlando os conflitos que se originam de divergências sobre o próprio texto constitucional"1.
 
          Em sentido paralelo, a Lei do Fundeb assegura recursos que deverão prover os Município brasileiros no caminho de tal concretude da educação como direito fundamental de segunda geração, posto assim, Alexandre de Morais afirmou: "A distribuição dos recursos públicos assegurara, nos termos da EC nº 59/09, prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação"2
          Outrossim, o presente comando sentenciante ratifica pois a decisão liminar de fls. 275/276, de modo que o teor confirmatório reitera a referida decisão e reconhece o presente pleito do sindicato impetrante como legítimo, constitucional e amparado em direito líquido e certo já mesurado em decisão vinculativa do Supremo Tribunal Federal. A irredutibilidade de vencimentos que não podem sob qualquer palio ser atingida é pela presente tutelada como direito fundamental de cunho social.
 
          Ante o exposto, CONFIRMO A DECISÃO que deferiu a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, de forma definitiva, para determinar que a autoridade impetrada proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao pagamento dos vencimentos dos professores da rede pública municipal (efetivos e contratados), na forma estabelecida na Lei Municipal n. 555/2009, a partir da folha de pagamento de setembro/2013, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
          Condeno o impetrado ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
          Transmita-se, por ofício, por intermédio do oficial do juízo, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Faça-se constar a advertência prevista no art. 26 da Lei n. 12.016/20093.
          Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
           Sentença sujeita a remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). Não havendo recurso voluntário, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
          Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

          Jataúba (PE), 05 de setembro de 2013.


          Hugo Vinícius Castro Jiménez
          Juiz de Direito.










1 ADEODATO, João Maurício. Sobrecarga do Judiciário na concretização do direito. Esmape notícias. Junho/Julho de 2006. ano 6. Edição 10. página 10.
2 MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional/Alexandre de Morais,- 28. Ed. - São Paulo: Atlas, 2012. página 873.
3 Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.
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Professores de jataúba estão em festa aguarde mais informações. aqui no Jataúba News.

Lula: ''Obama deve desculpas ao Brasil e ao mundo''

Para Lula, o presidente dos EUA, Barack Obama, precisa “pedir desculpas ao mundo pela insensatez americana de achar que pode controlar as comunicações do mundo inteiro sem levar em conta a soberania de cada país”. Ele manifestou sua opinião sobre a megaestrutura de espionagem da NSA, a agência de segurança dos EUA, numa entrevista ao repórter indiano Shobhan Saxena, do jornal The Hindu.

Lula utilizou um linguajar duro. Disse que o país de Obama não pode se comportar “como se fosse tutor da humanidade”. Acha que nações como Índia, Brasil e China deveriam “obrigar as Nações Unidas a tomar uma decisão contra isso”. Na sua opinião, estabeleceu-se um ambiente de insegurança. “Quem pode roubar informações [também] pode roubar segredos industriais. Você não tem mais garantia de nada.”

Gravada em vídeo, a conversa ocorreu há dois dias. Na madrugada desta sexta (6), o Instituto Lula divulgou o pedaço em que o ex-presidente falou sobre as ações de espionagem da NSA, a agência de segurança dos EUA. A certa altura, Lula disse que esperava uma reação dos chefes de Estado reunidos no G20.

E SE GRAMPEASSEM OBAMA?

“Espero que os líderes do G20 tenham coragem de fazer essa discussão na reunião. É lá que está o Obama, e é lá que estão todos aqueles que estão sendo grampeados.” Nesta quinta (5), após reunir-se em São Paulo com deputados estaduais do PT, Lula já havia afirmado que torce para que “Dilma dê um guenta democrático no Obama”.

Ao jornalista indiano, Lula recordara que o vice-presidente dos EUA, Joe Biden, telefonara para Dilma “pedindo desculpas”. Avalia que é Obama quem tem que se desculpar, “porque se o vice pede desculpas significa que o presidente pode continuar fazendo” espionagem. Perguntou: “O que aconteceria se alguém estivesse grampeando os EUA?”.
Escrito por Magno Martins

TCE suspende cautelar contra Prefeitura de São José do Egito

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou uma medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos que determinava à Prefeitura Municipal de São José do Egito que se abstivesse de proceder a contratação decorrente da Tomada de Preços 002/2013.

A cautelar resultou de representação feita ao tribunal pela Empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda. contra ato praticado pela comissão de licitação. A recorrente se insurgiu contra julgamento da comissão, que declarou vencedora - para os serviços de coleta de lixo - a empresa Vialim Engenharia Ambiental Ltda.

A demanda foi encaminhada ao grupo de licitações do TCE, que emitiu relatório técnico pela concessão da cautelar.

Devidamente notificado, o prefeito Romério Augusto Guimarães (PT) entrou com pedido de reconsideração informando que o contrato já fora assinado em 12/07/2013, ou seja, anteriormente ao ingresso da representação.

O conselheiro João Campos concluiu não haver elementos para a anulação do certame, o que implicaria prejuízo tanto para a população como para os cofres da municipalidade, e propôs a sua revogação, o que foi acolhido pela 1ª Câmara do TCE. Paralelamente, determinou à coordenadoria de controle externo a instauração de um processo de auditoria especial para acompanhar a execução do contrato.

No G20, Obama vai a dilma para explicar espionagem




Presidente dos Estados Unidos vai esclarecer pessoalmente a prática de espionagem de seu governo à presidente Dilma Rousseff, informou nesta quinta-feira o assistente para segurança nacional da Casa Branca, Ben Rhodes; não foi divulgado dia nem horário, apenas que o encontro, informal, deve ocorrer durante a reunião da cúpula do G20, que acontece hoje e amanhã em São Petesburgo; Dilma cancelou o envio de uma equipe aos EUA que prepararia seu encontro com Obama, em outubro, em um sinal de que pode cancelar a própria viagem
247 – O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, decidiu explicar pessoalmente a prática de espionagem de seu governo à presidente Dilma Rousseff. O encontro será informal e deve ocorrer durante a cúpula do G20, que acontece nesta quinta e sexta-feira em São Petesburgo, na Rússia. A informação foi dada pelo assistente para segurança nacional da Casa Branca, Ben Rhodes, que não divulgou dia nem horário exatos da reunião.

Rhodes disse entender o "quão importante é o tema para os brasileiros". Mais cedo, porém, na primeira manifestação da Casa Branca sobre o assunto, ele afirmou esperar que "os brasileiros entendam qual é a exata natureza de nossa inteligência", sem dar mais esclarecimentos. Obama chegou à antiga capital russa nesta quinta-feira 5, preparado para receber críticas sobre as investigações e em meio à tensão sobre uma possível ação militar na Síria.
Dilma Rousseff cancelou o envio de uma equipe que iria para os Estados Unidos a fim de preparar seu encontro com Barack Obama, marcado para outubro. A atitude é um sinal de que a própria viagem pode ser cancelada, apesar de, formalmente, o Itamaraty afirmar que nada foi alterado na agenda. A presidente se diz extremamente "irritada" com as investigações e exige um pedido de desculpas do governo norte-americano.
Denúncias recentes do programa Fantástico, da TV Globo, revelaram que espionagens de agências americanas atingiam diretamente a presidente Dilma, por meio de e-mails e telefonemas, e seus assessores diretos. O presidente do México, Enrique Piña Neto, também foi alvo. Nesta quarta-feira 4, durante coletiva de imprensa em Estocolmo, na Suécia, Barack Obama insinuou que Dilma fosse uma "área de preocupação" de seu governo, uma vez que cidadãos comuns, segundo ele, não era espionados, mas apenas "algumas áreas de preocupação".
Leia reportagem da Agência Brasil sobre o cancelamento da equipe brasileira a Washington:
Dilma cancela viagem de equipe responsável por preparar visita aos EUA

Danilo Macedo e Renata Giraldi
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff cancelou o envio – a Washington (Estados Unidos) – da equipe formada por funcionários da Presidência da República, responsável por preparar a primeira visita com honras de Estado. Os brasileiros viajariam no sábado (7). A equipe, formada por seguranças, diplomatas e funcionários do cerimonial deveria ficar em Washington por cinco dias, preparar a agenda de compromissos e verificar as instalações.
Eles são responsáveis pela organização da logística da viagem, como hospedagem, transporte, rotas seguras que devem ser percorridas pela presidenta da República. Viagens de Dilma ao exterior e internas no Brasil todas são antecedidas por uma equipe precursora.
No último dia 2, Dilma sinalizou a possibilidade de adiar ou até mesmo cancelar a visita, marcada para 23 de outubro. Em meio às denúncias de espionagem, envolvendo dados pessoais dela e de assessores, a presidenta avalia a situação. Mas, oficialmente, o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, evitou comentar o tema.
Antes da visita de Dilma aos Estados Unidos, ela deve participar, em Nova York, no próximo dia 24, da Assembleia Geral das Nações Unidos, como convidada, sem caráter de chefe de Estado.
O último brasileiro recebido com honras de chefe de Estado nos Estados Unidos foi o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995. A honraria é concedida pelos norte-americanos a raras autoridades, pois envolve uma série de situações relacionadas ao cerimonial.
Pela previsão anterior, Dilma seria recebida na Casa Branca com um tapete vermelho e homenageada com um jantar de gala. Também terá momentos de retribuição às homenagens que receberá, como ao depositar flores no obelisco – monumento em memória aos heróis de guerra.
Em maio, quando o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, foi a Washington (Estados Unidos) e esteve com o secretário de Estado, John Kerry, ficou definida a data da visita de Dilma.


magno Dantas 

TRF mantém condenação de ex-prefeito de Toritama




 O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do ex-prefeito de Toritama, José Marcelo Marques de Andrade (PPS), eleito em 2000 e reeleito em 2004, e da ex-secretária municipal de Finanças, Elisabeth Gonçalves da Silva, que tentavam absolvição das imputações das práticas de desvio e apropriação de verba pública federal e de formação de quadrilha. Os réus usaram o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha como argumento para o recurso.

O tribunal manteve a decisão na qual José Marcelo Marques de Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio da quantia de R$ 1.437.097,07 em verbas públicas repassadas pela União ao município de Toritama; e a 2 anos e 6 meses pela formação de quadrilha. Elisabeth Gonçalves da Silva foi condenada pelos mesmos crimes, com uma pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo 6 anos pelo primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.

De acordo com os autos, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra agentes que, de forma consciente e voluntária, na condição de prefeito, secretária da prefeitura, funcionários terceirizados da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e pessoa alheia à administração pública, articularam esquema delituoso de superfaturamento de gastos para, na sequência, desviarem as verbas públicas excedentes em proveito próprio/alheio.

Entenda o caso - O Ministério da Saúde repassava as verbas para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a qual, posteriormente, com base nas informações enviadas pela municipalidade, as transferia ao Município de Toritama e a particulares conveniados ao SUS, em contrapartida pelas prestações de serviços hospitalares e ambulatoriais.

Dados falsos eram inseridos no sistema informatizado da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de modo a majorarem os valores efetivamente gastos com serviços hospitalares e ambulatoriais, o que permitia a geração de crédito em favor da prefeitura, que era pago em montante superior ao efetivamente devido.

De acordo com os autos, o prefeito emitia cheques e endossava-os para que os valores respectivos fossem sacados em espécie diretamente no caixa, despistando assim os destinatários finais. Efetuados os saques, uma parcela dos valores ficava com o prefeito e o tesoureiro e a outra era depositada na conta da secretária de Finanças, que, inicialmente, fazia uso de conta própria, mas, posteriormente, passou a utilizar conta aberta em nome da filha, com a finalidade exclusiva de movimentar as verbas desviadas.

Escrito por Magno Martins

Estatuto do Desarmamento reduziu taxa de homicídios



Dez anos depois de virar lei, o Estatuto do Desarmamento provocou queda de 12,6% na taxa de homicídios do país, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os resultados do estatuto foram debatidos hoje (5) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A redução de mortes violentas, no entanto, foi questionada pelo presidente do Movimento Viva Brasil, Bené Barbosa.

De acordo com o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, Daniel Cerqueira, há uma “relação de causalidade” entre a redução do número de armas com a queda dos homicídios. “Onde se tem uma maior difusão de armas de fogo aumenta a taxa de homicídios em 1% ou 2%”, disse.

Pelo estudo do Ipea, frisou Cerqueira, não há como relacionar, contudo, a redução dos crimes contra o patrimônio com o aumento do número de armas de fogo pelos cidadãos. “Ou seja, é uma lenda aquela história de que o pai de família armado vai dissuadir o criminoso de perpetrar os seus crimes. Isso, do ponto de vista empírico, não acontece no Brasil.”

Bené Barbosa, por sua vez, disse que a política de desarmamento é mais “ideológica do que técnica”. Ele questionou o estudo do Ipea e afirmou não ser possível estabelecer uma relação entre o número de armas de fogo e os índices de homicídios. “Arma não comete crime. Quem comete crime é o ser humano”, disse.

“A história de que a arma roubada do cidadão vai parar na mão do criminoso é uma prova disso. Se tenho um celular roubado, e ele vai para dentro de uma penitenciária, e ele é usado para um sequestro, a culpa é minha? Precisamos definir quem é vítima de verdade”, argumentou Barbosa.

Com informações da Exame.